LEI Nº 2.873, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de arrecadação que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por Excesso de arrecadação no valor total de
R$274.315,20 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e quinze mil reais e vinte centavos).
07 – ENSINO FUNDAMENTAL
07.003 - MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.2.029 - Manutenção do Setor de Merenda Escola
Ficha: 125 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.243.0006.2.081 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica
Ficha: 148 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
22 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
22.001 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0105.2.072 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Ficha: 291 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Ficha: 294 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 3.315,20 (três mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de novembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de novembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração