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DECRETO Nº 4692, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Crédito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.692, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial que
especifica e dá outras providências.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirante do Paranapanema, autorizado a abrir na Contabilidade da Câmara Municipal, Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial no valor de R$143.500,00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), autorizado pela Lei Municipal nº 2.872, de 05 de novembro de 2024, para suplementar as dotações orçamentárias discriminadas à nível de funcional e elemento de despesa, abaixo a saber:
 
01 - PODER LEGISLATIVO
23.002 - GABINETE DA CÂMARA E DEPENDENCIAS
 
Ficha: 10 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais)
 
Art. 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
 
01 - PODER LEGISLATIVO
23.001 - GABINETE DO PRESIDENTE E PLENÁRIO
 
Ficha: 01 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
 
01 - PODER LEGISLATIVO
23.002 - GABINETE DA CÂMARA E DEPENDENCIAS
 
Ficha: 13 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 05 de novembro de 2024.
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrada na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de novembro de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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