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LEI ORDINÁRIA Nº 2881, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Diversos, Limites e Perímetros , Urbanismo
Em vigor
LEI Nº 2.881, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre:
“Acrescenta área à zona urbana do Município de Mirante do Paranapanema e dá outras providências.”

ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica acrescida à Zona Urbana do Município de Mirante do Paranapanema, caracterizada e declarada como Zona de Expansão Urbana Industrial, uma área de 121,2552 ha. (cento e vinte e um hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e dois centiares), localizada neste Município e Comarca de Mirante do Paranapanema/SP, com as seguintes medidas perimetrais e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CNP-M-0033, de coordenadas E 386.974,790 m e N 7.522.914,980 m; situado na margem de uma Estrada Municipal e no limite da Fazenda Chao de Estrelas; deste, segue confrontando com a Fazenda Chao de Estrelas, com azimute 173°19'46" e distância de 723,15 m, até o vértice CNP-M-0034, de coordenadas E 387.058,790 m e N 7.522.196,730 m; situado no limite da Fazenda Chao de Estrelas e na margem da Rodovia SP 563; deste, segue confrontando pela margem da Rodovia SP 563, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°31'52" e 187,89 m, até o vértice M-01, de coordenadas E 386.977,810 m e N 7.522.027,190 m; situado na margem da Rodovia SP 563 e no limite da Fazenda Conquista do Pontal-Area Remanescente; deste, segue confrontando com a Fazenda Conquista do Pontal-Area Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 267°01'28" e 275,05 m, até o vértice M-02, de coordenadas E 386.703,128 m e N 7.522.012,913 m; 267°21'20" e 351,32 m, até o vértice M-03, de coordenadas E 386.352,182 m e N 7.521.996,703 m; 0°08'00" e 180,07 m, até o vértice M-04, de coordenadas E 386.352,601 m e N 7.522.176,775 m; 266°17'09" e 324,09 m, até o vértice M-05, de coordenadas E 386.029,197 m e N 7.522.155,781 m; 356°25'15" e 132,18 m, até o vértice M-06, de coordenadas E 386.020,945 m e N 7.522.287,704 m; 274°47'01" e 417,65 m, até o vértice M-07, de coordenadas E 385.604,752 m e N 7.522.322,533 m; 289°16'49" e 35,94 m, até o vértice M-08, de coordenadas E 385.570,830 m e N 7.522.334,399 m; 9°50'53" e 53,34 m, até o vértice M-09, de coordenadas E 385.579,953 m e N 7.522.386,949 m; 284°42'31" e 273,75 m, até o vértice M-10, de coordenadas E 385.315,172 m e N 7.522.456,455 m; 195°44'41" e 78,04 m, até o vértice M-11, de coordenadas E 385.293,997 m e N 7.522.381,347 m; 287°47'43" e 167,78 m, até o vértice M-12, de coordenadas E 385.134,248 m e N 7.522.432,622 m; situado no limite da Fazenda Conquista do Pontal-Area Remanescente e na margem de uma Estrada Municipal; deste, segue pela margem da referida Estrada Municipal, com azimute 13°09'40" e distância de 377,94 m, até o vértice M-13, de coordenadas E 385.220,300 m e N 7.522.800,633 m; situado na margem da Estrada Municipal e na margem da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a margem da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°16'16" e 1.758,21 m, até o vértice CNP-M-0033, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas, azimutes, distâncias, área e perímetro aqui descritos encontram-se representados no sistema plano de projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS-2000.”
 
Parágrafo único. A representação gráfica dos perímetros definidos no caput integra esta Lei e ficará arquivada no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal para consulta dos interessados.
 
Art. 2º Fica criada a Zona Industrial de Mirante do Paranapanema, a ser incluída na Planta Genérica do Município, constituída pelo imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei, sujeitando-se, para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às alíquotas e aos fatores de redução previstos no art. 135 da Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Município).
 
Parágrafo único. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao presente exercício será lançado e devido de forma proporcional, após a declaração de expansão urbana da área descrita no caput do art. 1º desta.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 03 de dezembro de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de dezembro de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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