LEI Nº 2920, DE 04 de NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe Sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
que especifica e da outras providências”.
| EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA |
Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI: |
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de
R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
16.482.0004.1.087 - Compra de Terreno
Ficha: 320 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirante do Paranapanema-SP, 04 de novembro de 2025.
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Márcio Aurélio lourenço
Secretário Municipal de Administração