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LEI ORDINÁRIA Nº 2839, 16 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Diversos, Programas
Em vigor
 
LEI Nº 2.839, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Altera a redação da Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019.”
            
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
  
Art. 1º A Lei nº 2.533, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
 
Art. 5º não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação:
 
  1. Contratações eventuais,
    Contratações de substituição
    Programas acessórios
    Servidores cuja carga horária não alcance 12h semanais.
 
....................................................................................................” (NR)
 
 
Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 16 de abril de 2024.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 16 de abril de 2024.
  
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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