DECRETO Nº 4.669, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização contida na Lei nº 2.862, de 3 de julho de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
08.000 - FUNDEB
08.001 - FUNDEB
08.001.12.361.5.2054-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 450.000,00
02.262.0000.0000 EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS 450.000,00
08.000 - FUNDEB
08.001 - FUNDEB
08.001.12.365.5.2055-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 450.000,00
02.262.0000.0000 EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS 450.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.50.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic R$ 100.000,00
01.310.0000.0000 SAUDE - GERAL 100.000,00
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo R$ 600.000,00
02.801.0002.0000 Medicamentos RENAME e REMUME Emenda nº 2024.0.50.5997 300.000,00
02.801.0003.0000 Aquisição de Combustível Emenda nº 2024.068.54924 300.000,00
Art. 2º Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) R$ 100.000,00
01.310.0000.0000 SAUDE - GERAL 100.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) R$ 600.000,00
02.801.0002.0000 Medicamentos RENAME e REMUME Emenda nº 2024.0.50.59977 300.000,00
02.801.0003.0000 Aquisição de Combustível Emenda nº 2024.068.54924 300.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) R$ 450.000,00
02.262.0000.0000 EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS 450.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) R$ 450.000,00
02.262.0000.0000 EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS 450.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 3 de julho de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 3 de julho de 2024.
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração