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DECRETO Nº 4669, 03 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Crédito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.669, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.”

ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização contida na Lei nº 2.862, de 3 de julho de 2024;
 D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
 
  08.000 - FUNDEB
  08.001 - FUNDEB
    08.001.12.361.5.2054-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil   R$ 450.000,00
       02.262.0000.0000                    EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS                                                                         450.000,00
 
  08.000 - FUNDEB
  08.001 - FUNDEB
    08.001.12.365.5.2055-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil   R$ 450.000,00
       02.262.0000.0000                    EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS                                                                         450.000,00
 
  05.000 - SAÚDE
  05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
    05.001.10.301.4.2008-3.3.50.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic     R$ 100.000,00
       01.310.0000.0000                    SAUDE - GERAL                                                                                                    100.000,00
 
  05.000 - SAÚDE
  05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
    05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                                             R$ 600.000,00
       02.801.0002.0000                    Medicamentos RENAME e REMUME Emenda nº 2024.0.50.5997                        300.000,00
       02.801.0003.0000                    Aquisição de Combustível Emenda nº 2024.068.54924                                        300.000,00
                                                                   
Art. 2º Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes:
 
  Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) -
    Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964)                                                          R$ 100.000,00
       01.310.0000.0000                    SAUDE - GERAL                                                                                                    100.000,00
 
  Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) -
    Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964)                                                           R$ 600.000,00
       02.801.0002.0000                    Medicamentos RENAME e REMUME Emenda nº 2024.0.50.59977                          300.000,00
       02.801.0003.0000                    Aquisição de Combustível Emenda nº 2024.068.54924                                          300.000,00
 
  Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) -
    Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964)                                                         R$ 450.000,00
       02.262.0000.0000                    EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS                                                                         450.000,00
 
  Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964) -
    Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, II, da Lei 4.320/1964)                                                         R$ 450.000,00
       02.262.0000.0000                    EDUCACAO -FUNDEB -OUTROS                                                                         450.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 3 de julho de 2024.
                                                                                          
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 3 de julho de 2024.
  
ENIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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