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DECRETO Nº 4695, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Crédito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.695, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024.”
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº 2.875, de 05 de novembro de 2024;
  
D E C R E T A:
  
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
 
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo                                R$2.500.000,00
05.301.0000.0000 ATENCAO BASICA                                                                                                    2.500.000,00
 
05.000 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídic   R$200.000,00
05.301.0000.0000 ATENCAO BASICA                                                                                                     200.000,00
 
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
 
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)            R$2.500.000,00
05.301.0000.0000 (SF) - ATENCAO BASICA                                                                                        2.500.000,00
 
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)                R$200.000,00
05.301.0000.0000 (SF) - ATENCAO BASICA                                                                                          200.000,00
 
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 05 de novembro de 2024.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de novembro de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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