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DECRETO Nº 4726, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Serviços
Em vigor
DECRETO Nº 4.726, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre: “Fixa valores da taxa para prestação de serviços por equipamentos e veículos da Municipalidade; revoga o Decreto nº 4.623, de 22 de dezembro de 2023.”
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam fixados os valores de serviços prestados por veículos, máquinas e demais equipamentos da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, conforme a tabela seguinte:
 
DESCRIÇÃO VALOR TIPO
Micro-Ônibus (23 lugares) R$8,00 Por Km
Ônibus (44 lugares) R$8,00 Por Km
Veículo – Pequenos R$8,00 Por Km
Caminhão de Pedra/Cascalho 31 UFM Por Metro
Moto Niveladora 63 UFM Por Hora
Pá Carregadeira 63 UFM Por Hora
Trator – 75 CV a 110 CV 30 UFM Por Hora
Trator Esteira 63 UFM Por Hora
Fornecimento de Terra – Caçamba de 5 (cinco) m³ 28 UFM Por Viagem
Fornecimento de Terra – Caçamba de 10 (dez) m³ 32 UFM Por Viagem
Retroescavadeira JVB – 3C 48 UFM Por Hora
Lâmina e Concha 30 UFM Por Hora
Caminhão Pipa 115 UFM Por Viagem
Máquina Escavadeira 65 UFM Por Hora
Caminhão Prancha 03 UFM Por Km
 
§1º A Municipalidade dará desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora máquina, em se tratando do TRATOR – 75 CV A 110 CV, a todo produtor rural que detenha a qualquer título (posse, propriedade, arrendamento etc.) área(s) que perfaça(m) a soma total de até 1 (um) módulo fiscal, ou seja, 30 (trinta) hectares.
 
§2º A área a que alude o §1º (módulo fiscal), é a somatória de todas as áreas pertencentes ao produtor rural (propriedade, posse, arrendamento, etc). 
 
Art. 2º Os serviços elencados na tabela do caput do art. 1º deste Decreto deverão ser solicitados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ou, quando for o caso, à Secretaria Municipal de Agricultura.
 
Parágrafo único. A realização dos serviços a que se refere o caput:
 
i - dependerá da verificação da disponibilidade de equipamentos, da demanda já existente e da existência ou não de prejuízo ao funcionamento regular dos serviços da própria Municipalidade;
 
II - estará condicionada à prévia aprovação e autorização do órgão responsável; e
 
III - será limitada à quantidade máxima de 5 (cinco) viagens por requerente/local e dependerá, para superar essa quantidade, da verificação de disponibilidade de que trata o inciso I.
 
Art. 3º A Municipalidade, no fornecimento de terra, será responsável tão somente pela descarga do material.
 
Art. 4º Para o fornecimento de terra para a zona rural, será cobrado o valor de 13 (treze) UFM (Unidade Fiscal do Município), acrescido ainda do valor da quilometragem a ser percorrida para a carga e descarga do material.
 
Art. 5º Deferido o pedido, a Administração expedirá Guia Provisória no valor a ser recolhido, comunicando ao requerente para que ele efetue o recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
 
Parágrafo único. A programação e execução dos serviços somente serão efetuadas com a comprovação de recolhimento, nos termos do caput.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 4.623, de 22 de dezembro de 2023.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 10 de fevereiro de 2025.
 
 
 
EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 10 de fevereiro de 2025

 

 
 
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Secretário Municipal de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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