§1º A Municipalidade dará desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora máquina, em se tratando do
TRATOR – 75 CV A 110 CV, a todo produtor rural que detenha a qualquer título (posse, propriedade, arrendamento etc.) área(s) que perfaça(m) a soma total de até 1 (um) módulo fiscal, ou seja, 30 (trinta) hectares.
§2º A área a que alude o §1º (módulo fiscal), é a somatória de todas as áreas pertencentes ao produtor rural (propriedade, posse, arrendamento, etc).
Art. 2ºOs serviços elencados na tabela do
caput do art. 1º deste Decreto deverão ser solicitados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ou, quando for o caso, à Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único. A realização dos serviços a que se refere o
caput:
i - dependerá da verificação da disponibilidade de equipamentos, da demanda já existente e da existência ou não de prejuízo ao funcionamento regular dos serviços da própria Municipalidade;
II - estará condicionada à prévia aprovação e autorização do órgão responsável; e
III - será limitada à quantidade máxima de 5 (cinco) viagens por requerente/local e dependerá, para superar essa quantidade, da verificação de disponibilidade de que trata o inciso I.
Art. 3ºA Municipalidade, no fornecimento de terra, será responsável tão somente pela descarga do material.
Art. 4ºPara o fornecimento de terra para a zona rural, será cobrado o valor de 13 (treze) UFM (Unidade Fiscal do Município), acrescido ainda do valor da quilometragem a ser percorrida para a carga e descarga do material.
Art. 5ºDeferido o pedido, a Administração expedirá Guia Provisória no valor a ser recolhido, comunicando ao requerente para que ele efetue o recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. A programação e execução dos serviços somente serão efetuadas com a comprovação de recolhimento, nos termos do
caput.
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o
Decreto nº 4.623, de 22 de dezembro de 2023.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 10 de fevereiro de 2025.