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LEI COMPLEMENTAR Nº 205, 03 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Serviços
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 03 DE JULHO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar nº 194, de 30 de dezembro de 2023, revoga a Lei Complementar nº 204, de 18 de junho de 2024.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
 
Art. 1º - A Lei Complementar nº 194, de 30 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 18. Findo o prazo a que se refere o art. 17 desta Lei Complementar, a Caep elaborará parecer conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor.
..................................................................................................................” (NR)
 
Art. 21. Compete ao Prefeito Municipal a Decisão Final (DF) na AED.
 
Parágrafo único ......;..................................................................................” (NR)
 
I - determinar a exoneração do servidor, com fundamento na alínea “a” do parágrafo único do art. 70 da Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1995, ou sua demissão, no curso do procedimento de que trata a Seção VII deste Capítulo; ou
 
...................................................................................................................” (NR)
 
Art. 2º - Fica revogada a Lei Complementar nº 204, de 18 de junho de 2024.
 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de julho de 2024.
 
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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