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LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Serviços
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Em vigor
18/06/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
03/07/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 205
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre:
“Altera a Lei Complementar nº 194, de 30 de dezembro de 2023, para acrescentar causa suspensiva ao §2º do seu art. 2º.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
 
Art. 1º - A Lei Complementar nº 194, de 30 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 2º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
 
§2º ......................................................................................................................
............................................................................................................................
 
III - na hipótese de servidor em estágio probatório designado para cargo em comissão ou cargo de agente político, enquanto perdurar a designação.
 
...................................................................................................................” (NR)
 
 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 18 de junho de 2024.
 
 ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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