LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar nº 181, de 7 de fevereiro de 2023.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 181, de 7 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema – SP, regido pela Lei Complementar nº 13, de 18 de julho de 1995 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), os seguintes cargos de provimento em comissão:
QTDE |
CARGO |
FAIXA SALARIAL |
1 |
ASSESSOR DE GABINETE |
RN-16 |
1 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
RN-16 |
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento estão especificados no Anexo I desta Lei Complementar.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º -
O Anexo I da
Lei Complementar nº 181, de 7 de fevereiro de 2023, fica alterado em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de Setembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de Setembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
1. ASSESSOR DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES |
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
REQUISITOS |
Prestar assessoria especializada de natureza direta e imediata à Secretaria do Gabinete do Prefeito na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades, competindo-lhe especialmente: auxiliar a coordenação da análise de mérito, oportunidade e compatibilidade com as diretrizes político-governamentais de propostas encaminhadas a essa Pasta; auxiliar e articular a organização da agenda institucional do Prefeito Municipal e representá-lo, desde que autorizado; auxiliar a coordenação de estudos e pesquisas de natureza político-institucional necessários para decisão do Prefeito Municipal; auxiliar a coordenação de análise, revisão e conferência de processos, procedimentos, requerimentos e outras correspondências oficiais encaminhados a essa Pasta, com vistas à formulação de subsídios para pronunciamentos, em consonância com as diretrizes político-governamentais; auxiliar a coordenação de elaboração de minutas de atos normativos de competência do Prefeito Municipal; planejar, propor e articular a implantação de serviços, diretrizes, regras, planos e projetos dentro da sua área de atuação, alinhados à estratégia, às metas e às diretrizes dessa Pasta; orientar, supervisionar, articular e apoiar o cumprimento das decisões do Prefeito Municipal pelas secretarias municipais; coordenar e articular o relacionamento e a interação institucionais dessa Pasta com as demais secretarias municipais; exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições. |
O exercício do cargo poderá exigir assistência e consultas fora do expediente administrativo, assim como viagens e acompanhamento sem qualquer percepção de vantagens pecuniárias para tanto.
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Ensino Superior Completo. Diploma de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
2. ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES |
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
REQUISITOS |
Prestar assessoria especializada de natureza direta e imediata às Secretarias Municipais de Administração e de Finanças na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades, competindo-lhe especialmente: auxiliar a coordenação de estudos e pesquisas de natureza político-institucional necessários para realização de adequações na legislação municipal, adoção de normas específicas, métodos e técnicas de trabalho, aperfeiçoamento da gestão e do controle funcional e orçamentário, conforme diretrizes emanadas dessas Pastas; planejar, propor e articular a implantação de serviços, diretrizes, regras, planos e projetos dentro da sua área de atuação, alinhados à estratégia, às metas e às diretrizes dessas Pastas; auxiliar e articular a organização da agenda institucional dessas Pastas; representar, nas ausências eventuais e desde que autorizado, o Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Finanças; orientar, supervisionar, articular e apoiar o cumprimento das decisões dessas Pastas pelas demais secretarias municipais, inclusive em relação à execução orçamentária; coordenar e articular o relacionamento e a interação institucionais dessas Pastas com as demais secretarias municipais; exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições. |
O exercício do cargo poderá exigir assistência e consultas fora do expediente administrativo, assim como viagens e acompanhamento sem qualquer percepção de vantagens pecuniárias para tanto. |
Ensino Superior Completo. Diploma de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. |