LEI Nº 2.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação que especifica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por Excesso de arrecadação no valor total de
R$1.313.115,56 (Um milhão, trezentos e treze mil, cento e quinze reais e cinquenta e seis centavos).
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde
Ficha: 067 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Ficha: 067 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 347.380,56 (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos)
Ficha: 070 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 110.490,00 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa reais)
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004. 2.077 - Manutenção Atenção MAC
Ficha: 094 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Ficha: 096 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
05 - SAÚDE
05.003 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0004. 2.078 - Manutenção Vigilância Sanitária
Ficha: 078 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 16.573,50 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos)
Ficha: 079 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 38.671,50 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 17 de setembro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 17 de setembro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração