LEI Nº 2.782, DE 19 DE JULHO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adiciona Especial por anulação que específica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por anulação no valor total de
R$ 2.752.811,08 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e dois Mil, oitocentos e onze Reais e oito Centavos)
04 OBRAS E URBANISMO
04.001 OBRAS E URBANISMO
15.451.3.1159 Construção de Praça - CDHU Floriano Quirino
Ficha: 318 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 9.082,43 (nove mil, oitenta e dois reais e quarenta e três centavos)
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 -
OBRAS E URBANISMO
15.451.0003.1.161 - Construção de Pista de Caminhada
Ficha: 319 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 13.728,65 (treze mil, setecentos e vinte oito reais e sessenta e cinco centavos)
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.1.160 - Construção Prédio Administrativo da Diretoria de Ensino Estadual
Ficha: 320 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Valor: R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.1.160 - Construção Prédio Administrativo da Diretoria de Ensino Estadual
Ficha: 128 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais)
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.1.151 - Aquisição de Equipamentos PAR
Ficha: 127 Fonte: 05 – Federal
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 22.811,08 (vinte dois mil, oitocentos e onze reais e oito centavos)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 19 de Julho de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 19 de Julho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração