LEI Nº 2.792, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação que específica e dá outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por anulação parcial no valor total de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais centavos)
13 DEPARTAMENTO ESPORTES CULTURA E LAZER
13.001 DEPARTAMENTO ESPORTES CULTURA E LAZER
27.812.0007.1158 Construção de Quadra Poliesportiva CDHU
Ficha: 321 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Ficha: 321 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
Ficha: 128 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais)
16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0002.0.001 - Amortizações de Dívidas
Ficha: 266 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.91.00 – Sentenças Judiciais
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de Setembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de Setembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração