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LEI ORDINÁRIA Nº 2828, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Especial
Em vigor
LEI Nº 2.828, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que especifica e da outras providências.”
         
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).
 
05 - SAÚDE
05.006 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.1.124 – Construção do Hospital
 
Ficha: 299 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
                
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 20 de fevereiro de 2024.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 20 de fevereiro de 2024.
 
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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