LEI Nº 2.828, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que especifica e da outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor total de
R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).
05 - SAÚDE
05.006 –
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.1.124 – Construção do Hospital
Ficha: 299 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 20 de fevereiro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 20 de fevereiro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração