DECRETO Nº 4.632, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.828, de 20 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de
R$10.000.000,00 (Dez milhões de reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.1124-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações
R$10.000.000,00
01.302.0000.0001 Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.000.000,00
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
R$10.000.000,00
01.302.0000.0001 (SF) - Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.000.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 20 de fevereiro de 2024.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 20 de fevereiro de 2024.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração