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LEI ORDINÁRIA Nº 2783, 19 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.783, DE 19 DE JULHO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adiciona Suplementar por anulação que específica e dá outras providências.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação no valor total de R$ 1.534.112,00 (Um Milhão, quinhentos e trinta e quatro Mil, cento e doze Reais)
 
 
02 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.001 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2.005 - Manutenção do Setor de Administração e Finanças
 
Ficha: 023 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 
Ficha: 027 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.2.008 - Manutenção da Atenção Básica - Saúde
 
Ficha: 068 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 39.472,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais)
 
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.2.077 - Manutenção Atenção MAC
 
Ficha: 102 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 419.640,00 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta reais)
 
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.002 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.361.0005.2.030 - Manutenção do Transportes de Alunos
 
Ficha: 137 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
 
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.003 - MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.2.029 - Manutenção do Setor de Merenda Escola
 
Ficha: 144 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
 
18 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.542.0009.1.001 - Equipamentos e Material Permanente
 
Ficha: 284 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
 
08 – FUNDEB
08.001 – FUNDEB
12.361.0005.2.054 - FUNDEB - Ensino Fundamental 30%
 
Ficha: 151 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
 
08 – FUNDEB
08.001 – FUNDEB
12.365.0005.2.055 - FUNDEB - Ensino Infantil 30%
 
Ficha: 154 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
 
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
 
05 - SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0004.2.077 - Manutenção Atenção MAC
 
Ficha: 100 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 419.640,00 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta reais)
 
16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0002.0.001 - Amortizações de Dívidas
 
Ficha: 266 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.91.00 – Sentenças Judiciais
Valor: R$ 694.472,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais)
 
08 – FUNDEB
08.001 – FUNDEB
12.361.0005.2.054 - FUNDEB - Ensino Fundamental 30%
 
Ficha: 149 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
 
08 – FUNDEB
08.001 – FUNDEB
12.365.0005.2.055 - FUNDEB - Ensino Infantil 30%
 
Ficha: 152 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 19 de Julho de 2023.
 
 
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 19 de Julho de 2023.
 
 
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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