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LEI ORDINÁRIA Nº 2784, 08 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 2.784, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Vereador Ramiro Ferreira Dourado Junior
Dispõe sobre: “Altera a Lei nº 2.102, de 21 de junho de 2011, para ampliar a representatividade no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e revoga as Leis nº 2.383, de 18 de julho de 2017, e 2.641, de 3 de agosto de 2021.”
            
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
 
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 2.102, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 3º - O Conselho a que se refere esta Lei será constituído de 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, na forma seguinte:
 
 
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
 
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
 
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
 
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
 
 
DA SOCIEDADE CIVIL
 
IV - 1 (um) representante do Centro de Formação e Promoção Humana;
 
V - 1 (um) representante da Associação Mirantense de Combate ao Câncer; e
 
VI - 1 (um) representante dos usuários do Cras inseridos no Cadastro Único e beneficiários de programa social no Município.
 
§1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos titulares das secretarias referidas nos incisos I a III deste artigo.
 
§2º Os representantes da sociedade civil serão indicados mediante ofício pelos presidentes das entidades a que se encontram vinculados, no caso dos incisos IV e V deste artigo, e por seus pares, no caso do inciso VI deste artigo.
 
..........................................................................................................................................” (NR)
 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Ficam revogados os seguintes diplomas legais:
 
I - a Lei nº 2.383, de 18 de julho de 2017; e
 
II - a Lei nº 2.641, de 3 de agosto de 2021.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 08 de Agosto de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 08 de Agosto de 2023.
 
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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