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LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 04/11/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe sobre: “Revoga a Lei Complementar nº 180, de 7 de fevereiro de 2023.”
          
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
 
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 180, de 7 fevereiro de 2023.
 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de Setembro de 2023.
 
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de Setembro de 2023.
   
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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