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LEI ORDINÁRIA Nº 2791, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.791, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação que específica e dá outras providências.”
            
 ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de R$2.205.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinco mil)
 
05 - SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004.1.001 - Aquisição de Equipamentos
 
Ficha: 061 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
 
05 - SAÚDE
05.005 - GESTÃO DO SUS
10.301.0004.2.074 - Manutenção das Atividades do CAPS
 
Ficha: 091 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
 
18 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.001 - MEIO AMBIENTE E REFORMA AGRÁRIA
18.542.0009.2.066 - Manutenção da Sec. de Meio Ambiente
 
Ficha: 285 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
 
Ficha: 288 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
 
Ficha: 290 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003.2.007 - Manutenção do Setor de Obras e Urbanismo
 
Ficha: 055 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
 
Ficha: 057 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
 
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.003 - MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.2.029 - Manutenção do Setor de Merenda Escolar
 
Ficha: 144 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
 
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.244.0006.2.015 - Manutenção do Fundo Mun. de Assist. Social
 
Ficha: 166 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
 
08.241.0006.2.062 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
 
Ficha: 174 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
 
08.243.0006.2.071 - Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
 
Ficha: 186 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
 
08.243.0006.2.073 - Manutenção da Casa da Criança
 
Ficha: 192 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 
17 - CULTURA E TURISMO
17.001 - CULTURA E TURISMO
13.392.0011.2.047 - CAIA NA FOLIA/EXPO MIRANTE/FESTIVIDADES
 
Ficha: 273 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 25.000,00 (quinze mil reais)
 
Ficha: 274 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
 
Ficha: 275 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Ficha: 276 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
 
13.392.0011.2.060 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE CULTURA
 
Ficha: 280 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 25.000,00 (quinze mil reais)
 
11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0008.2.016 - Manutenção do Dpto. de Agric. e Abastecimento
 
Ficha: 230 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
 
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
 
04 - OBRAS E URBANISMO
04.001 - OBRAS E URBANISMO
15.451.0003.1.027 - Pavimentação Asfáltica
 
Ficha: 045 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais)
 
15.451.0003.1.112 - Construção de Tubulações
 
Ficha: 046 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 562.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais)
 
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.1.160 - Construção Prédio Administrativo da Diretoria de Ensino Estadual
 
Ficha: 128 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
 
16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0002.0.001 - Amortizações de Dívidas
 
Ficha: 266 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.91.00 – Sentenças Judiciais
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
 
11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0008.1.128 - Construção Mini Laticínio / abatedouro
Ficha: 222 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
 
20.605.0008.2.094 - Programa de Apoio a Produção
 
Ficha: 240 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 05 de Setembro de 2023.
  
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 05 de Setembro de 2023.
  
ANTÔNIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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