DECRETO Nº 4.598, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: “Abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento programa de 2023.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.795, de 20 de Setembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$1.122.319,24 (Um milhão, cento e vinte e dois Mil, trezentos e dezenove Reais e vinte e quatro Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
05.000 – SAÚDE
05.001 - ATENÇÃO BÁSICA
05.001.10.301.4.2008-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$592.186,34
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 592.186,34
05.000 – SAÚDE
05.003 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
05.003.10.304.4.2078-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$25.813,64
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 25.813,64
05.000 – SAÚDE
05.004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
05.004.10.301.4.2079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$15.324,55
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 15.324,55
05.000 – SAÚDE
05.005 - GESTÃO DO SUS
05.005.10.301.4.2074-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$48.690,00
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 48.690,00
05.000 – SAÚDE
05.006 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
05.006.10.302.4.2077-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$440.304,71
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 440.304,71
Art. 2º - Para atendimento da alteração orçamentária de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) –
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$592.186,34
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 592.186,34
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) –
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$25.813,64
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 25.813,64
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) –
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$15.324,55
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 15.324,55
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) –
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$48.690,00
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 48.690,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) –
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$440.304,71
05.370.0000.0000 "Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da 440.304,71
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 20 de Setembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 20 de Setembro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração