LEI Nº 2.796, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação que especifica e da outras providências.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, crédito adicional suplementar por anulação parcial no valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.243.0006.2.081 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica
Ficha: 198 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08.243.0006.2.071 - Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
Ficha: 186 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 96.400,00 (noventa e seis mil e quatrocentos reais)
Ficha: 290 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais)
Artigo 2º - Os créditos para abertura de crédito suplementar na forma do artigo anterior serão cobertos pela Anulação parcial do saldo nas fichas:
07 - ENSINO FUNDAMENTAL
07.001 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.1.160 - Construção Prédio Administrativo da Diretoria de Ensino Estadual
Ficha: 128 Fonte: 02 – Estadual
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
11.001 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.0008.1.128 - Construção Mini Laticínio / abatedouro
Ficha: 223 Fonte: 01 – Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 03 de Outubro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 03 de Outubro de 2023.
ÊNIO AUGUSTO DE ANDRADE
Diretor da Divisão de Administração