DECRETO Nº 4.594, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: “Define como ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 8 de setembro de 2023 e dá providências correlatas.”
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o que o próximo dia 8 de setembro deste ano recai entre o feriado nacional de 7 de setembro (Independência do Brasil) e o fim de semana;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 8 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores lotados, independentemente da carga horária de trabalho a que estejam submetidos:
I - na limpeza pública;
II - no Lar dos Idosos;
III - na Casa da Criança;
IV - na Guarda Civil Municipal;
V - no Pronto Atendimento Municipal; e
VI - no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Aos secretários municipais caberá, no âmbito de suas competências:
I - definir as escalas de trabalho, ficando vedada a dispensa do cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores abrangidos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
II - resolver os casos omissos; e
III - fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 5 de setembro de 2023.
ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 5 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BERTTI
Secretário Municipal de Administração